Política de Privacidade

1. Objetivo

A presente Política visa estabelecer os regramentos internos e procedimentais para que a Companhia Valença Industrial – Valença Têxtil esteja adequada às normas:

(i) de privacidade e proteção de dados de clientes pessoas físicas, jurídicas, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros de negócios, arrendantes e todos os titulares de dados pessoais e dados pessoais sensíveis aos quais a CVER tenha acesso no exercício regular de suas atividades empresariais;
(ii) de aplicação ao tratamento de dados pessoais, incluindo-se coleta, registro, armazenamento, processamento, uso, compartilhamento, enriquecimento e eliminação de dados;
(iii) da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”);

Recomenda-se que a presente Política seja lida e interpretada em conjunto com o Código de Conduta da Companhia Valença Industrial e outras normas da empresa, incluindo-se aquelas editadas pelo Encarregado ou Data Protection Officer (“DPO”).

 

2. Abrangência

A Política de Privacidade de Dados e Conformidade com LGPD da Companhia Valença Industrial se aplica aos seus funcionários, colaboradores, administradores, parceiros, terceiros, fornecedores e prestadores de serviço, independentemente de local de atividade ou função.

Ainda, aplica-se aos funcionários, parceiros, terceiros, fornecedores e prestadores de serviço das empresas coligadas à Companhia Valença Industrial, incluindo, mas não se limitando, às Sociedades de Propósito Específico (“SPEs”) detentoras de projetos de energia eólica e solar em desenvolvimento ou em fase de implantação.

 

3. Legislações relacionadas

Constituição Federal Brasileira
Marco Civil da Internet – Lei 12.965/14
Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/18

 

4. Glossário

**Agentes de tratamento** – o controlador e o operador.
**Aplicações de internet** – o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet.
**Autoridade nacional** – órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
**Banco de dados** – conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
**Conexão à internet** – a habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP.
**Controlador** – pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
**Dado pessoal** – informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Pode incluir, nome, sobrenome, apelido, idade, endereço residencial ou eletrônico, dados de localização, placas de automóvel, perfil de compras, número do Internet Protocol (IP), dados acadêmicos, histórico de compras, dentre outros.
**Dado pessoal sensível** – dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genérico ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
**Eliminação** – exclusão de dados ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.
**Encarregado** – pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
**Internet** – o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes.
**Operador** – pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
**Titular de dado** – pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
**Tratamento de dado** – toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
**Uso compartilhado de dados** – comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.

 

5. Papéis e responsabilidades

**a) Todos os funcionários, colaboradores, administradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços**

i. Cumprir com as diretrizes impostas pela legislação vigente, pelo Código de Conduta da Companhia Valença Industrial e pelas Políticas internas.
ii. Zelar pelos bens, dados e informações de propriedade da Companhia Valença Industrial.
iii. Zelar pela privacidade dos dados coletados e tratados pela Companhia Valença Industrial.
iv. Adotar os melhores esforços para resguardar a segurança dos dados, em especial os de natureza pessoal e pessoal sensível, sob guarda da Companhia Valença Industrial.

 

**b) Área de Tecnologia da Informação**

i. Determinar todas as regras de segurança da informação a serem adotadas pela Companhia Valença Industrial e seus colaboradores.
ii. Determinar as regras de tratamento dos dados coletados legitimamente pela Companhia Valença Industrial.
iii. Realizar, sob coordenação do Encarregado e sempre que solicitado pelo titular do dado, a exclusão de todas as informações da base de dados da Companhia Valença Industrial.

 

**c) Encarregado dos Dados ou Data Protection Officer**

i. Representar a Companhia Valença Industrial perante a Autoridade Nacional e titulares de dados.
ii. Determinar as regras internas para a conformidade da Companhia Valença Industrial aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
iii. Determinar os procedimentos de coleta, tratamento e eliminação de dados.
iv. Manter os registros de tratamento de dados realizados por Operadores de Dados contratados pela Companhia Valença Industrial.

 

6. Diretrizes

Esta Política se rege pelos princípios e obrigações seguintes:

– Toda a pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e a garantia dos seus direitos fundamentais de liberdade;
– A Lei Geral de Proteção de Dados aplica-se independentemente dos meios e/ou formas de tratamento de dados coletados ou recebidos;
– O titular dos dados possui o direito de acesso às informações sobre o tratamento de seus dados, com a finalidade de determinar quais dados foram tratados, quais estão sendo compartilhados e qual a finalidade do tratamento.
– A Companhia Valença Industrial manterá registros que demonstrem a adoção de medidas de tratamento aos princípios estabelecidos na LGPD;
– A Lei Geral de Proteção de Dados impõe que os dados dos titulares só poderão ser tratados se fundamentados nos seguintes princípios:

**Finalidade** – o tratamento de dados pessoais deve ser realizado para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, observadas as finalidades originárias;
**Adequação** – o tratamento de dados pessoais deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
**Necessidade** – o tratamento de dados pessoais deve ser limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
**Livre acesso** – é garantida aos titulares a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
**Qualidade dos dados** – é garantido aos titulares que seus dados sejam exatos, claros, relevantes e atualizados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
**Transparência** – é garantido aos titulares o direito a informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observado os segredos comerciais e industriais;
**Segurança** – devem ser utilizadas medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
**Prevenção** – devem ser adotadas medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
**Não discriminação** – impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos; e
**Responsabilização e prestação de contas** – demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas;

 

7. Da Segurança da Informação

Visando a segurança das informações fornecidas pelos titulares de dados, a Companhia Valença Industrial adotará procedimentos de segurança físicos, lógicos, técnicos e administrativos compatíveis com a sensibilidade das informações coletadas.

Sempre que necessário, a Companhia Valença Industrial implementará procedimentos novos e melhorias tecnológicas com a finalidade de proteger os dados coletados dos diversos titulares.

 

8. Da Coleta de dados pessoais

Dados pessoais são coletados quando ocorre um relacionamento e/ou é firmado um contrato entre o titular dos dados e a Companhia Valença Industrial.

Os Dados Pessoais coletados variam de acordo com as finalidades de uso e com as atividades realizadas. Esses Dados Pessoais incluem dados cadastrais, financeiros e transacionais.

Os dados podem ser fornecidos diretamente por seu titular, serem coletados em decorrência da prestação de serviços ou fornecimento de produtos pela Companhia Valença Industrial, ou podem ser fornecidos por outras empresas coligadas da Companhia Valença Industrial ou por fontes externas legítimas.

 

9. Do Tratamento de Dados Pessoais

A Companhia Valença Industrial realiza o tratamento de dados pessoais de acordo com as bases legais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O tratamento dos dados é realizado apenas por pessoal autorizado, para a finalidade à qual foram coletados e conforme foi consentido pelo titular. O tratamento dos dados ocorre, por exemplo, nos seguintes cenários:

– Cumprir com obrigações contratuais com o titular dos dados ou com a empresa ao qual este pertence.
– Notificar o titular quanto a alterações nos termos de contratos firmados.
– Realizar operações internas, incluindo suporte e soluções de problema.
– Reforçar procedimentos de segurança e proteção dos dados.
– Conforme necessário, para estabelecer, exercer e defender direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
– Cumprir obrigações legais ou regulatórias, ou conforme exigido em processo judicial, por qualquer órgão de aplicação da lei ou do governo com competência sobre a Companhia Valença Industrial.
– Utilizar os dados pessoais do titular para comprovação de viabilidade de negócio com possíveis parceiros.

 

10. Do Compartilhamento de Dados Pessoais

A Companhia Valença Industrial compartilha dados pessoais quando é necessário ou pertinente, para as finalidades previstas nos contratos com seus clientes, dentro de padrões rígidos de segurança, sempre visando a confidencialidade das informações e seguindo as normas de proteção de dados e da privacidade

O compartilhamento de informações pessoais pode, por exemplo, ocorrer nas seguintes situações:

– Fornecedores de serviço: dados pessoais podem ser compartilhados com fornecedores de serviços. Empresas que oferecem serviços como sistemas de autenticação, sistemas de assinatura digital de documentos, serviços de segurança e etc. Para estes fornecedores, existem termos de proteção e uso adequado das informações compartilhadas;
– Afiliadas: dados pessoais podem ser compartilhados entre afiliadas e/ou empresas do mesmo grupo.
– Autoridades públicas ou governamentais: os dados podem ser compartilhados com autoridade públicas sempre que a legislação exigir ou para responder a determinações judiciais;
– Operações comerciais: os dados podem ser compartilhados durante uma operação corporativa, como uma venda de ativos. Nesses casos, o titular dos dados será prontamente informado sobre qualquer alteração referente ao controle dos dados.

A transferência internacional de dados ocorre entre parceiros comerciais da Companhia Valença Industrial, somente em casos de comprovada necessidade, limitada aos dados pessoais imprescindíveis à negociação e mediante consentimento explícito do titular.

 

11. Da exclusão de Dados Pessoais

O término do tratamento dos dados pessoais se dará nas seguintes hipóteses:

– Quando for alcançado o objetivo proposto ou quando não houver mais a necessidade dos dados pessoais;
– Quando o titular solicitar a exclusão dos dados;
– Em caso de determinação legal para tal.

Após o término do tratamento do dado, com exceção de casos previstos em lei, os dados pessoais serão prontamente apagados e findar-se-á a responsabilidade da Companhia Valença Industrial sobre os mesmos.

 

12. Dos Cookies

O sítio eletrônico da Companhia Valença Industrial poderá coletar cookies e, para tanto, solicitará expresso consentimento aos seus usuários.

Os cookies possuem diferentes funções, em especial permitem uma navegação mais fácil pelas páginas, lembram suas preferências e otimizam a experiência do usuário visitantes. Esses cookies podem ficar armazenados no computador da Companhia Valença Industrial, permitindo que acessos futuros do mesmo usuário sejam identificados.

Antes de o website ativar qualquer cookie no computador de um usuário visitante, lhe será solicitada autorização clara e explícita para o fim a que o cookie se destina.

 

13. Do Direito dos titulares de dados tratados pela Companhia Valença Industrial

Por meio do sítio eletrônico da Companhia Valença Industrial, ou por contato com o Encarregado da Companhia Valença Industrial, todo e qualquer titular de dados pessoais ou dados pessoais sensíveis podem solicitar:

– Confirmação e acesso aos dados
– Retificação de dados que estejam incompletos, errados ou desatualizados
– Restrição de tratamento de parte de seus dados, indicando quais os dados poderão ser mantidos pela CVER.
– Cancelamento ou exclusão de dados
– Portabilidade e transferência de dados da Companhia Valença Industrial para outro controlador
– Revogação do seu inequívoco consentimento fornecido a Companhia Valença Industrial
– Oposição a qualquer dado que não esteja em conformidade com a lei
– Explicação sobre os dados tratados pela Companhia Valença Industrial
– Informações sobre todas as transferências ou compartilhamentos de dados pelo Controlador Companhia Valença Industrial

 

14. Do Encarregado de Proteção de Dados / Data Protection Officer (“DPO”)

A Diretoria da Companhia Valença Industrial determina, por meio da presente política, que, sempre, o Encarregado de Proteção dos Dados será o Diretor de Tecnologia.

As funções principais do Encarregado são:

– Informar e orientar controlador, operador, e demais contratados sobre as obrigações e boas práticas a serem adotadas no tocante à Lei Geral de Proteção de Dados.
– Monitorar a implementação do programa de conformidade e o cumprimento às normas em todas as atividades de tratamento de dados realizadas pela Companhia Valença Industrial, propondo melhorias sempre que necessário.
– Documentar todas as medidas de segurança da informação adotadas pela Companhia Valença Industrial, de modo a, em caso de um incidente no tratamento de dados, ter elementos para demonstrar a boa-fé e o empenho da Companhia Valença Industrial.
– Reportar eventuais incidentes no tratamento de dados à Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), cooperando em eventuais fiscalizações e diligências.
– Implementar as recomendações recebidas da ANPD sobre tratamento adequado de tratamento de dados.
– Realizar a comunicação entre empresa e titulares de dados, recebendo solicitações, reclamações e exclusão de dados pessoais.

 

15. Disposições finais

A presente política deverá ser adotada imediatamente após sua aprovação pela Diretoria da Companhia Valença Industrial e deverá ser adotada por todos os funcionários, colaboradores, administradores, parceiros e terceiros.

Qualquer violação aos termos da presente Política deverá ser imediatamente reportada ao Canal Ético da Companhia Valença Industrial, à área de Compliance ou ao Comitê de Ética para as devidas apurações e mitigações.

 

16. Do Contato

Conforme legislação vigente, são direitos do titular dos dados:

– Confirmação da existência de tratamento dos dados;
– Acesso aos dados pessoais;
– Correção e atualização dos dados;
– Portabilidade dos dados;
– Exclusão dos dados, quando estes forem excessivos, desnecessários ou tratados em inconformidade com o fim a que se destinam;
– Solicitação de informações no que tange o compartilhamento de dados;
– Minimização e limitação do uso;
– Revogação do Consentimento, quando aplicável.

Cabe ressaltar que toda solicitação feita pelo titular dos dados só é atendida mediante comprovação da identidade do solicitante. Desta forma, podem ser solicitadas informações adicionais ao requisitante dos dados.
Esta política pode ser alterada conforme alterações na legislação vigente, avanços tecnológicos ou alterações nos serviços prestados pela empresa. O uso das informações está vinculado à versão da Política de Privacidade vigente no período do uso da informação.

As solicitações e/ou questionamentos no que tange o consentimento ou a gestão de dados pessoais podem ser encaminhadas ao e-mail contato@valenca.com.br ou através do site institucional da Companhia Valença Industrial.